sábado, 11 de abril de 2009

FUNDO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS BNDES

Fundo de Estruturação de Projetos - FEP O BNDES apóia com recursos não-reembolsáveis pesquisas científicas e técnicas e estudos técnicos, com o objetivo de promover a ampliação do conhecimento sobre as tendências do desenvolvimento socioeconômico com vistas a fortalecer as orientações estratégicas, prioridades e possibilitar a elaboração de projetos estruturantes de elevado retorno social.
Categorias de Financiamento Os estudos técnicos e pesquisas passíveis de financiamento são classificados nas categorias descritas a seguir:
Categoria Pesquisa Científica: refere-se a uma pesquisa, ou conjunto de pesquisas, cujo escopo tenha relação inequívoca com a ampliação do conhecimento sobre tendências do desenvolvimento econômico e social do país, com vistas a fortalecer as orientações estratégicas, prioridades e políticas do BNDES.
Categoria Prospecção: refere-se a uma pesquisa técnica com o objetivo de produzir informações e dados necessários à orientação de políticas públicas ou à identificação de potenciais projetos estruturantes, de elevado benefício econômico e social, viabilizados mediante relações jurídicas de longo prazo entre o poder público e a iniciativa privada.
Envio da Consulta Prévia – Categoria Pesquisa CientíficaAs operações de financiamento de pesquisas científicas serão iniciadas com a elaboração pela área de Pesquisa e Acompanhamento Econômico de chamada pública de projetos de pesquisa, que será divulgada no portal do BNDES, com indicação dos temas e condições, definidos anualmente no Plano de Aplicação de Recursos do FEP – Categoria Pesquisas Científicas. Os interessados em participar da chamada pública devem apresentar, em até 60 dias após divulgação da chamada, seus projetos de pesquisa científica via Consulta Prévia (CP) ao BNDES.
Instituições brasileiras incumbidas regimental ou estatutariamente do ensino e da pesquisa, desde que sem fins lucrativos e detentoras de inquestionável reputação ético-profissional, comprovada pela sua classificação, pelo menos, no conceito 5 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES) na área objeto da pesquisa; e
Instituições públicas brasileiras incumbidas regimental ou estatutariamente do ensino e da pesquisa, desde que sem fins lucrativos e detentoras de inquestionável reputação ético-profissional na área objeto da pesquisa, a ser comprovada pela Área do BNDES demandante, mesmo que não atinjam o conceito 5 da CAPES. As instituições poderão ser financiadas diretamente ou por meio de suas fundações de apoio, conforme definição constante da Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Poderão ser também financiados os consórcios formados pelas instituições de pesquisa acima mencionadas e outras instituições de pesquisa, desde que pelo menos 70% dos recursos do projeto sejam aplicados diretamente nas instituições que detenham o nível da classificação mínimo na CAPES. É vedada a participação simultânea de um mesmo coordenador e/ou pesquisador em mais de um projeto de pesquisa apoiado pelo BNDES.
Envio da Consulta Prévia – Categoria Prospecção

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