Filial de Empresa Estrangeira no Brasil
A Instrução Normativa nº 81, de 5 de Janeiro de 1999, emitida pelo Departamento Nacional de Registro Comercial, disciplina a abertura de filial de empresa estrangeira no Brasil.
Os requisitos básicos para a constituição de uma filial de empresa estrangeira no Brasil são regulados pelo DNRC, vinculado ao Ministério do Planejamento, Indústria e Comércio e pelo código civil. Não é necessário ter um sócio brasileiro neste caso, mas um representante, e as regras de Capital Social mínimo seguem a legislação pátria para abertura de empresas no Brasil. Saiba mais sobre os requisitos necessários.
A escolha do local da filial é um passo relevante para minimizar os efeitos tributários. As alíquotas do Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser reduzidas dependendo do local que se sediar a empresa. Entre em contato conosco.
O contínuo crescimento do mercado consumidor brasileiro vem atraindo muitas empresas estrangeiras para investimento direto no país.
O fato da equipe da Licks & Machado contar com advogados, contadores e economistas nos possibilita prestar uma completa consultoria empresarial. Da mesma forma, por estarmos constituídos em Portugal e no Brasil nossos serviços oferecem a tranqüilidade e a comodidade para o cliente europeu dirimir suas dúvidas sobre a constituição de empresa.
Após a constituição da filial, estamos aptos a oferecer assessoria contábil e tributária especializada, acompanhando o desenvolvimento do empreendimento comercial.
Não é necessário um sócio brasileiro para constituir filial de empresa estrangeira no Brasil, mas apenas um representante brasileiro, que deve ser pessoa confiável e apta para servir de intermediário da empresa em qualquer necessidade em relação ao governo.
Veja nosso vídeo sobre abertura de empresas no Brasil
lunes, 19 de julio de 2010
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